A Casa da Animação – Associação Cultural, nos termos do DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelos DL n.º 371/2007, de 6 de novembro, DL n.º 118/2009, de 19 de maio e DL n.º 74/2017, de 21 de junho, enquanto entidade que presta serviços ao público no geral, receber as folhas de reclamação que lhe sejam enviadas e instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação.
De acordo com o citado diploma o reclamante tem o dever de:
a) Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço;
b) Preencher de forma correta a identificação e o local do fornecedor de bens ou prestador do serviço;
c) Descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação, respeitando o espaço que se destina à respetiva descrição;
d) Apor a data da reclamação.
A formulação da reclamação nos termos referidos, não exclui a possibilidade de o consumidor apresentar, por quaisquer outros meios, junto desta associação, a sua reclamação, à qual será dado o tratamento semelhante às reclamações apresentadas nos livros de reclamações, desde que cumpram o referido anteriormente.
Envie a sua reclamação para: direcao@casa-da-animacao.pt
Como alternativa poderá efetuar a sua reclamação online para: www.livroreclamacoes.pt
Informamos ainda que, não obstante, a Casa da Animação – Associação Cultural dispõe, na sua sede, o Livro de Reclamações em formato físico legalmente exigido