COVID-19 – Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Ilustração de Marta Monteiro

Tendo em conta que a área da animação é em boa parte constituída por trabalhadores independentes, e no âmbito das medidas tomadas pelo governo português para apoiar os mesmos, o período para requerer o “Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica” através da Segurança Social Direta (SSD) já abriu e decorre de 1 a 15 de abril.

O formulário para efectuar o pedido de apoio já está disponível na vossa conta pessoal da SSD, basta clicar aqui.

É importante sublinhar que o pagamento deste apoio será feito por transferência bancária, pelo que devem verificar na vossa conta da SSD se o IBAN está actualizado, se não está ou não o registaram, podem fazê-lo aqui.

Mais ainda, este apoio não é acumulável com outros, como o “Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes”, nem com as outras medidas de proteção social na doença e na parentalidade.

De resto, porque nunca é demais relembrar, toda a informação sobre o COVID-19 está disponível no website da Direcção Geral de Saúde.